quinta-feira, 7 de julho de 2016

"Denuncias de Propaganda Eleitoral já é realidade em SP"

Dica sobre cuidados com a Propaganda Eleitoral de rua

O TRE SP já colocou à disposição da comunidade um sistema para que o cidadão faça diretamente a denúncia sobre propagandas irregulares, inclusive as colocadas em bens particulares maiores que meio metro quadrado ou do tamanho  de 1m X 50cm em papel ou adesivo , sendo vedada as placas, leia mais na matéria do TRE/SP abaixo. Indicamos aqui no Blog um manual gratuito para os candidatos fazerem uma campanha limpa, disponível no blog http://marcorosacanoas.blogspot.com/2016/07/eleicoes-2016-manual-para-candidatos.html


Veja abaixo a matéria completa do TRE - SP ou clique em www.tre-sp.jus.br


"TRE disponibiliza sistema de denúncias para propaganda eleitoral de rua"

"A partir de segunda-feira (04), o sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016, estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o Estado. 

Procedimento

O internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.


Restrições

A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a meio metro quadrado).

Propaganda em meios de comunicação


As denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE, assim como são competentes os candidatos, partidos políticos e coligações.


Sanções

A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações acerca da propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”

Original de :