"Permissão da Justiça
Eleitoral foi decorrente de consulta do PMDB-RS"
“O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), em resposta à consulta da assessoria jurídica do
PMDB-RS, informa que está liberada – no período eleitoral –, doações para
candidatos e partidos políticos por pessoas físicas, detentores de cargos
eletivos e ocupantes de cargos de chefia ou de direção na administração
pública.
Milton Cava, delegado do PMDB-RS junto ao TRE, informa que tais fontes, consideradas vedadas pela Justiça Eleitoral, conforme o artigo 31 da Lei Eleitoral nº 9.096/95, terão permitas as suas respectivas doações exclusivamente durante a campanha eleitoral.
Milton Cava, delegado do PMDB-RS junto ao TRE, informa que tais fontes, consideradas vedadas pela Justiça Eleitoral, conforme o artigo 31 da Lei Eleitoral nº 9.096/95, terão permitas as suas respectivas doações exclusivamente durante a campanha eleitoral.
Essas doações deverão ser efetuadas diretamente na conta bancária específica para eleições de 2016 e respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, conforme legislação.”
Materia da Imprensa do PMDB-RS Crédito Foto de Pedro H. Tesch www.pmdb-rs.org.br
reproduzido por Marco Rosa - Coordenador do PMDB da Grande Canoas / Secretário Geral do PMDB de Canoas-RS