sexta-feira, 24 de junho de 2016

"Ministério Público orienta partidos políticos sobre fontes vedadas"

"Delegado do PMDB-RS junto ao TRE-RS, advogado Milton Cava"

"O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos atenção quanto à vedação legal ao recebimento de recursos procedentes de autoridades, tanto para doações ao partido para sua subsistência quanto ao candidato em período eleitoral.

O pedido de cautela quanto aos recursos recebidos pelos partidos se dá especialmente pela interpretação extensiva da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul sobre o art. 31 da Lei Eleitoral nº 9.096/95. Tal artigo define quais são as fontes vedadas, entre eles estão autoridades – enquadrando-se como tais agentes políticos e detentores de cargo de chefia ou direção da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a restrição se aplica ainda aos detentores de mandato eletivo, desde o cargo de vereador até o de presidente da República. A interpretação extensiva decorre de uma consulta formulada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) respondida pelo TRE gaúcho, em setembro de 2015.

Nova consulta do PMDB gaúcho
O delegado do PMDB-RS junto ao TRE-RS, advogado Milton Cava, informa que o diretório estadual formulou nova consulta em maio deste ano ao Tribunal. Segundo Milton, a consulta questiona se as doações para os candidatos e partidos – no período eleitoral –, são consideradas oriundas de fontes vedadas quando realizadas por detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos de chefia ou direção na Administração Pública. O partido aguarda a resposta final do TRE sobre a consulta."
Matéria da Imprensa do PMDB-RS original clica na Foto acima.
Foto de Pedro Tesch

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Empreendedorismo: procurar caminhos e inventar saída

           Por Larissa Braga Ierque/Empreendedorismo – Ead (7M)


“O início da utilização do termo empreendedorismo surgiu em 1950 com o economista Joseph Schumpeter. Seu conceito inicial é a utilização e da busca pela inovação. E esse é o princípio do empreendedorismo: buscar fazer algo comum de formas diferentes e atrativas.
Partindo, então, da ideia de que empreender significa desenvolver, idealizar e gerenciar projetos, negócios ou serviços, nota-se que sua maior utilização e foco de atuação é no meio empresarial. Além disso, é importante ressaltar que empreender significa tanto implementar algo novo como também otimizar algum plano de ação já existente. Por isso, suas formas de atuação são diversas e precisam sempre buscar sair da zona de conforto (afinal, inovar vai além de inventar algo).
O conhecimento do mercado, dos concorrentes e até mesmo dos projetos futuros da empresa são muito importantes nos processos que envolvem o empreendedorismo. Entretanto, é preciso ir além: identificar os novos e possíveis nichos de atuação, agregando valor aos possíveis clientes e parceiros, além de identificar oportunidades de mudança na marca.
O principal desafio do empreendedorismo é: como tornar algo já existente em atrativo, e como lançar algo novo em um mercado tão disputado. No nosso país, por exemplo, a maioria dos novos empreendedores decidem abrir o novo negócio não por desemprego, mas por oportunidade de negócio e de crescimento profissional. E essa vontade de ser o próprio “patrão” é o que mais vem chamando a atenção dos brasileiros. Os dados referentes ao empreendedorismo no Brasil se destacam inclusive de potências mundiais como Estados Unidos e China.
O segredo do sucesso no empreendedorismo está na incessante busca pelo novo e atrativo. E o mais importante é fazer o que se ama, afinal o retorno pessoal é ainda mais satisfatório do que o profissional. Um bom empreendedor, diante das dificuldades, procura sempre novos caminhos e inventa saídas necessárias. 

Gentilmente autorizado a publicação por  Larissa Braga Ierque
Publicado por Marco Rosa Canoas e formacoestrategica.blogspot.com.br