Se as eleições acontecerem este ano, é preciso estar preparado!
Para ajudar pré-candidatos, dirigentes e militantes em fase de pré-campanha, a assessoria jurídica do MDB-RS responde neste podcast as principais dúvidas que chegam neste momento.
O Brasil ocupa 134 posição, com 15% de participação feminina, no ranking de representatividade feminina no parlamento ( constituído por 193 países);
No ranking de representatividade no governo, o Brasil ocupa a 149 posição em total de 188 países;
O Brasil ocupa 124 posição no Fórum Econômico Mundial (constituído por 142 países) que mede as desigualdade de salários;
Brasileiras ganham 76% da renda dos homens;
52% das mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho; Igualdade de salários somente em 2095
Uma a cada cinco brasileiras é vítima de violência doméstica ou familiar.
Na maioria dos casos, a agressão é praticada por homens com quem têm ou tiveram uma relação afetiva.
No Brasil, 43 % das mulheres em situação de violência sofrem agressões diárias; para 35%, a agressão é semanal.
Em média, a cada 11 minutos uma mulher é violentada no Brasil.
O Brasil ocupa a 5º posição em um ranking de 83 países em assassinato de mulheres.
A violência pode ser física, emocional, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A violência contra a mulher custa aos cofres públicos cerca de 2 % do PIB mundial, ou seja, 1,5 trilhões de dólares por ano.
Uma a cada cinco brasileiras é vítima de violência doméstica ou familiar. Na maioria dos casos, a agressão é praticada por homens com quem têm ou tiveram uma relação afetiva.
No Brasil, 43 % das mulheres em situação de violência sofrem agressões diárias; para 35%, a agressão é semanal.
Em média, a cada 11 minutos uma mulher é violentada no Brasil.
O Brasil ocupa a 5º posição em um ranking de 83 países em assassinato de mulheres.
A violência pode ser física, emocional, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A violência contra a mulher custa aos cofres públicos cerca de 2 % do PIB mundial, ou seja, 1,5 trilhões de dólares por ano.
A agenda “Cidade 50-50” surge do reconhecimento da importância das políticas públicas municipais.
Promoção da igualdade de gênero e para o empoderamento das mulheres nas esferas pública e privada, na economia, na política, no ambiente de trabalho, na saúde, na educação, na cultura, no lazer, na mobilidade, no transporte público e outras áreas de incidência na cidadania.
Como criar posts para Facebook e Instagran no CANVA, passo a passo criando post sem PhotoShop!!
Tamanhos de imagens no Facebook
O Facebook é a maior rede social do mundo. E além de nos referirmos aos mais de 2,3 bilhões de usuários que estão por lá — estamos falando também da enorme variedade de formatos de conteúdo que você pode usar na plataforma.
Capa e perfil para Grupos, Eventos e página pessoal no Facebook
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Postagens no Facebook
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O Instagram é uma rede social focada em conteúdo visual. Uma escolha errada na produção das imagens para essa plataforma pode impactar bastante o engajamento com o público. Por outro lado, se você caprichar e acertar nos tamanhos, vai encantar seus seguidores!
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Instagram Stories•: 1080 x 1920 px (mínimo 600 x 1067 px)
Quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020 ?
Em 2020 os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
Eleições 2020 - AULA 08 Art 36 ao 38 - Regramento Geral da Propaganda Eleitoral.
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.
Regras da Propaganda Eleitoral - Aula 03-Art 06 ao Art 08 -RESOLUÇÃO Nº23.610 T
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Eleições 2020 - AULA 04 - Art 09º ao 14º Regramento Geral da Propaganda Eleitoral.
Eleições 2020 - AULA 05 - Art 14º ao 18º Regramento Geral da Propaganda Eleitoral.
Eleições 2020 - AULA 06 - Art 18º ao 25º Regramento Geral da Propaganda Eleitoral.
Eleições 2020 - AULA 07 - Art 26º ao 35º Regramento Geral da Propaganda Eleitoral.
Eleições 2020 - AULA 08 Art 36 ao 38 - Regramento Geral da Propaganda Eleitoral
Eleições 2020 - AULA 09 ( em breve )....
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Eleições 2020 - AULA 11 ( em breve ).....
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-RESOLUÇÃO Nº 23.608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições
-LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências
-EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE STF: ADI nº 4430/DF-DJE de 19.09.2013;
Eleições 2020 Regramento Geral da Propaganda Eleitoral Aula 02 Art 01 ao 05
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 16 de agosto de 2020
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.(somente após o dia 16 de agosto de 2020)
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta, chaveiro, rancho
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
-o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
-a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
-a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
-a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
-No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
-É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.