As Eleições Municipais já têm novas datas, dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos).
O adiamento foi aprovado pelo Congresso Nacional através do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, devido à pandemia de coronavírus. As datas previstas anteriormente eram 4 e 25 de outubro. Como se trata de uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial e foi promulgado na manhã desta quinta-feira, 2 de julho.
Vale ressaltar, que por meio de emenda de redação, os deputados federais definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com possível aumento dos casos de Covid-19.
Além da data, o Congresso Nacional também aprovou mudanças no calendário eleitoral. A PEC altera todos os próximos prazos e mantém aqueles já vencidos.
O primeiro impacto será no último prazo para desincompatibilização, que ocorreria no dia 4 de julho. Esse foi imediatamente alterado para o dia 15 de agosto.
Com a mudança no calendário, o último dia para o registro de candidatura e início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, foram transferidos para o dia 26 de setembro. Já o período para a realização das Convenções Municipais, fixados entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, agora ocorrerão no período compreendido entre 31 de agosto e 16 de setembro. (Confira abaixo a relação com os novos prazos).
O presidente do MDB gaúcho, deputado federal Alceu Moreira, considera que a decisão de adiar as eleições é sensata, centrada e corresponde às reais necessidades do contexto de pandemia pelo qual estamos passando.
“O prazo eleitoral foi prorrogado por 42 dias e isso permite que se possa fazer uma avaliação muito mais concreta próximo da data. O MDB vai utilizar esse tempo para organizar as eleições e preparar e orientar os seus candidatos”, afirma Alceu. E arremata: “Teremos um pleito com menos contaminação sentimental do processo da Covid-19. E dia 15 de novembro é uma bela data. É a eleição do 15, no dia 15”.
Milton Cava, consultor jurídico do MDB-RS, chama atenção, especialmente, para a alteração do prazo para prestação de contas, que agora será em 15 de dezembro. “Vejo nas prestações de contas, no registro de candidatos e no sistema eletrônico um grande desafio a ser superado”, alertou Cava.
NOVOS PRAZOS
11 de agosto:
Pré-candidatos não podem apresentar ou comentar em programas de rádio e TV
31 de agosto a 16 de setembro:
Convenções partidárias
26 de setembro:
Prazo final para registro de candidaturas
27 de setembro:
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
27 de outubro:
Divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, além de outras fontes
15 de novembro:
Primeiro turno das eleições
29 de novembro:
Segundo turno das eleições
15 de dezembro:
Prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral
18 de dezembro:
Prazo final para diplomação de candidatos eleitos
12 de fevereiro de 2021:
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
1º de março de 2021: Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha