sexta-feira, 8 de julho de 2016

Marco Rosa com Sartori em Canoas

Esta Semana tive a grata satisfação de estar com o Gringo Sartori, rapidamente tiramos uma foto, eu, meio desajeitado, mas, com grande satisfação de estar com uma pessoa lutadora, que não esquece suas raízes e principalmente que no início da carreira foi professor,como eu,  para mim, continua sendo um grande mestre, particularmente tenho muito a aprender com o Gringo, paciência, determinação e força de espirito, pois, cá pra nós, se fosse outro já tinha corrido desta loucura que é governar um estado com tantas dificuldades.

Não o vejo como salvador da pátria, tenham certeza que ele não é, mas, tenham certeza também que é um cara simples, humilde e honesto que vai fazer de tudo para buscar sanar, se não todos, alguns problemas de nosso estado. 

Para mim foi emocionante ao ouvir do Gringo Sartori o agradecimento pelo apoio que a nossa Canoas e o nosso velho MDB de guerra lhe deu em nossa cidade, pois, em Canoas e no Rio Grande fomos vitoriosos, tenho o orgulho de ser Coordenador Regional da Grande Canoas do meu MDB.

Sigo na luta, as vezes na linha de frente, as vezes nos bastidores, mas, tenham certeza, se cair, caio lutando, grande abraço e muito obrigado para aqueles que leram até aqui, peço ao CRIADOR que ilumine o nosso Rio Grande do Sul, que DEUS nos ajude para que possamos com clareza e decência reerguer  o Brasil e colocar a casa em ordem.

Agradecimentos ao Presidente Vandré, Vice Presidente Marcinho  e ao casal de anfitriões Ademir e Marilia Zanetti, por me convidarem e abrirem sua casa nos recebendo com tanta alegria, muito obrigado de coração, me senti honrado.

Marco Rosa
Professor


quinta-feira, 7 de julho de 2016

"Denuncias de Propaganda Eleitoral já é realidade em SP"

Dica sobre cuidados com a Propaganda Eleitoral de rua

O TRE SP já colocou à disposição da comunidade um sistema para que o cidadão faça diretamente a denúncia sobre propagandas irregulares, inclusive as colocadas em bens particulares maiores que meio metro quadrado ou do tamanho  de 1m X 50cm em papel ou adesivo , sendo vedada as placas, leia mais na matéria do TRE/SP abaixo. Indicamos aqui no Blog um manual gratuito para os candidatos fazerem uma campanha limpa, disponível no blog http://marcorosacanoas.blogspot.com/2016/07/eleicoes-2016-manual-para-candidatos.html


Veja abaixo a matéria completa do TRE - SP ou clique em www.tre-sp.jus.br


"TRE disponibiliza sistema de denúncias para propaganda eleitoral de rua"

"A partir de segunda-feira (04), o sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016, estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o Estado. 

Procedimento

O internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.


Restrições

A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a meio metro quadrado).

Propaganda em meios de comunicação


As denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE, assim como são competentes os candidatos, partidos políticos e coligações.


Sanções

A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações acerca da propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”

Original de :