domingo, 24 de julho de 2016

Eleições 2016 - Redes Sociais Patrocinada é Proibido ! Lei nº 9.504/97. art. 57


Amigos, tenho falado repetidamente sobre a proibição de Patrocínio das postagens no Facebook e outras redes, então vamos lá; O que é Patrocínio ou Impulsionamento?

É quando o pré-candidato, posta na Rede Social ( facebook, youtube, linkedin,sites, etc) um conteúdo ou um baner e paga para a Rede Social para ir para um grupo de pessoas ou até mesmo pra todo mundo, (sic/erro drástico),  Isto já era proibido desde 1997 e a turma não deu a devida atenção, então vejamos:

 "- Lei nº 9.504/97. art. 57-C / Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) "


Mas então de que forma pode-se trabalhar nas redes sociais ??

" - Lei nº 9.504/97.- Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)        (Vide Lei nº 12.034, de 2009)
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

Bom, porque estou retomando este assunto, pois, o MP do RS autuou dois pre-candidatos no RS e solicitou a exclusão de seus perfis de determinada rede social, ainda, além da multa o MP poderá colocar o assunto como empecilho pro pré-candidato ter homologada sua candidatura, ou até mesmo seus adversários requererem, se vão levar ? não sei, mas, vai dar uma dor de cabeça e mais, vai custar caro este processo.

As redes sociais são interessantes, mas têm que ter critério, objetividade, constância, mas, quero lembrar que as redes sociais, deve, ser tratadas como *uma* das ferramentas, quero lembrar também, que nada substitui o velho olho no olho, uma boa conversa objetiva, com conteúdo claro, sem fantasias, sem enganação, sem promessas, então, quer saber mais, se tu tá aqui sabes que trabalho na Fundação Ulysses e esta me proporcionou uma série de conhecimentos que vou compartilhar com quem tiver interesse, me acompanhe pelo blog ou pelo www.facebook.com/marcorosacaoas , em breve tu saberás como receber este conteúdo gratuitamente.

Grande abraço e boa campanha, se quiser ver a matéria completa do MP veja abaixo.
www.marcorosacanoas@blogspot.com.br




Veja a matéria do Ministério Público do RS:

"FACEBOOK PATROCINADO"

"Em Bento Gonçalves (8ª Zona Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral, com o apoio do Gael – Gabinete de Assessoramento Eleitoral, ajuizou duas representações por propaganda eleitoral antecipada em face de pré-candidato a prefeito e de pré-candidato a vereador, de partidos diferentes, diante da manutenção de páginas no Facebook com caráter patrocinado. Os representados pagaram quantia em dinheiro à mantenedora da rede social para que suas publicações tivessem maior alcance entre os usuários do Facebook, caracterizando-se, assim, propaganda vedada pelo art. 57-C da Lei nº 9.504/97.

Foram prolatadas sentenças que julgaram parcialmente procedentes as representações, determinando a exclusão dos perfis patrocinados no Facebook.

Inconformado, o Ministério Público Eleitoral interpôs recursos, requerendo a reforma do julgado, para aplicação, entendendo que não basta apenas a mera cessação da propaganda, mas também a aplicação de multa decorrente de lei. "
Fonte: http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id42051.html
--------------------------------------------------------------------
Publicado também em ZH/Coluna da Rosane de Oliveira:

http://zh.clicrbs.com.br/rs/opiniao/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2016/07/mp-eleitoral-representa-contra-dois-candidatos-que-patrocinavam-posts-no-facebook-6747726.html
--------------------------------------------------------------------