segunda-feira, 27 de junho de 2016

Alerta sobre propaganda antecipada - Eleições 2016 -

Juiz encaminhará as provas ao  MP Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda

TRE-RJ alerta pré-candidatos sobre propaganda em redes sociais

No Rio de Janeiro já é realidade, esta tal de gastança na pré-campanha vai acabar, inclusive os Juízes eleitorais até aqui do sul já se reuniram com os delegados dos partidos, agora só falta os Cartórios Eleitorais darem uma conversada com os Presidentes dos Partidos e estes com seus pré-candidatos, onde usam até símbolos das prefeituras em sua pré-campanhas, confeccionam sacolinhas de brindes, esta prática pode gerar multas que vão de R$ 5 a 20.000,00 , estes dias ao alertar um pré-candidato, este me disse: “custo benefício”, não sou advogado, mas, indico o cuidado, porque, a multa poderá atrapalhar a aprovação da candidatura por ter praticado ato ilícito antecipadamente. Todo cuidado é pouco! Marco Rosa - Coordenador de Formação Política da Fundação Ulysses - RS #educacaoliberta
Segue abaixo a matéria completa da Justiça Eleitoral do RJ

"TRE-RJ alerta pré-candidatos sobre propaganda em redes sociais"

24/06/2016 - 17:49
“O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Marcello Rubioli, mandou notificar os nove pré-candidatos a prefeito que já se lançaram no município do Rio de Janeiro para que deixem de impulsionar publicações nas redes sociais, por meio de ferramentas pagas.

De acordo com a legislação eleitoral, nem mesmo os pré-candidatos podem desembolsar qualquer soma em dinheiro para custear a promoção pessoal ou outros tipos de propaganda até o dia 16 de agosto, data oficial do início da campanha eleitoral.

O Centro de Mídia da Fiscalização do TRE-RJ fará o monitoramento das publicações dos pré-candidatos. Caso eles descumpram a ordem judicial, o coordenador estadual de fiscalização de propaganda, juiz Marcello Rubioli encaminhará as provas ao Ministério Público Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda antecipada.

Se houver grande volume de publicações pagas, o juiz encaminhará os documentos para que o MPE inicie uma ação por abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura.”

Publicação Original de:  Justiça Eleitoral/RJ   http://goo.gl/mWf4Bd

sábado, 25 de junho de 2016

Eleições 2016, o que é desincompatibilização ??

Quando fazer ?? Quais os prazos para o servidor se afastar ?


Eleição 2016-Afastamento dos Servidores Públicos


Atenção ao Prazos para Desincompatibilização da Lei 64/90

O calendário eleitoral já começou, atenção aos prazos

-Até o dia 01 de julho – próxima Sexta-feira os servidores públicos devem solicitar por escrito ao RH, protocolo de sua repartição, a desincompatibilização, pois, pela lei este servidor deverá afastar-se de suas funções por 90 dias, então como proceder:

- Vá até o Presidente do partido e lhe solicite um oficio/declaração em duas vias "afirmando que você procurou o partido para ser candidato e que você consta na lista de Pré-Candidatos do Partido", 
-Com posse deste documento, vá até a sua repartição pública, RH, Protocolo se não tiver vá ao seu chefe imediato e apresente a documentação e solicite que assine, date e carimbe, guarde este documento,
-Solicite ainda ao presidente do partido que guarde uma cópia em seu arquivo de candidato no partido, 
-Esta é a prova que a lei exige, para que você faça o teu registro de candidatura.

-Em Caso de indeferimento pela chefia, procure o Presidente do Partido e seu advogado para tomar as providências cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

-Quando sair a homologação da tua candidatura, pegue a homologação e protocole novamente no mesmo local(repartição) para que este documento fique registrado em tua ficha funcional.

-A partir do dia 02 você não poderá mais exercer suas funções por 90 dias.

-Este artigo e vídeo foi baseado na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990  que Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências

Servidor público efetivo, da administração Direta, Indireta ou Fundacional que concorra a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deve Desincompatibilizar três(3) meses da data da eleição.


Podendo ser encontrada no seguinte link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm