Juiz encaminhará as provas ao MP Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda
TRE-RJ alerta pré-candidatos sobre propaganda em redes sociais
No Rio de Janeiro já é realidade, esta tal de gastança na pré-campanha
vai acabar, inclusive os Juízes eleitorais até aqui do sul já se reuniram com
os delegados dos partidos, agora só falta os Cartórios Eleitorais darem uma
conversada com os Presidentes dos Partidos e estes com seus pré-candidatos,
onde usam até símbolos das prefeituras em sua pré-campanhas, confeccionam
sacolinhas de brindes, esta prática pode gerar multas que vão de R$ 5 a
20.000,00 , estes dias ao alertar um pré-candidato, este me disse: “custo
benefício”, não sou advogado, mas, indico o cuidado, porque, a multa poderá
atrapalhar a aprovação da candidatura por ter praticado ato ilícito antecipadamente.
Todo cuidado é pouco! Marco Rosa - Coordenador de Formação Política da Fundação Ulysses - RS #educacaoliberta
Segue abaixo a matéria completa da Justiça Eleitoral do RJ
"TRE-RJ alerta pré-candidatos sobre propaganda em redes sociais"
24/06/2016 - 17:49
“O coordenador de
fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Marcello Rubioli, mandou notificar
os nove pré-candidatos a prefeito que já se lançaram no município do Rio de
Janeiro para que deixem de impulsionar publicações nas redes sociais, por meio
de ferramentas pagas.
De acordo com a
legislação eleitoral, nem mesmo os pré-candidatos podem desembolsar qualquer
soma em dinheiro para custear a promoção pessoal ou outros tipos de propaganda
até o dia 16 de agosto, data oficial do início da campanha eleitoral.
O Centro de Mídia
da Fiscalização do TRE-RJ fará o monitoramento das publicações dos
pré-candidatos. Caso eles descumpram a ordem judicial, o coordenador estadual
de fiscalização de propaganda, juiz Marcello Rubioli encaminhará as provas ao
Ministério Público Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda antecipada.
Se houver grande
volume de publicações pagas, o juiz encaminhará os documentos para que o MPE
inicie uma ação por abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação
do registro de candidatura.”
Publicação Original de: Justiça Eleitoral/RJ http://goo.gl/mWf4Bd