quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Mentoria de Redes Sociais em Canoas/RS com Marcio Carvalho


Nesta semana a equipe de Midias Sociais do PTB, PMDB, PR e demais aliados receberam orientações sobre o bom uso das mídias sociais com o professor Marcio Carvalho da Fundação Ulysses Guimarães Nacional,

O professor Marcio Carvalho orientou sobre as postagens relevantes, dicas para a comunidade, imagem e mensagens claras para gerar engajamento social.

Lembrou ainda que as pessoas entram na internet para se divertir e não para ver notícias chatas, lembrando que a população está de mau humor com os políticos e faz tempo,

Ainda para termos cuidados com a bolhas, onde só os teus amigos mais próximos curtem, têm que gerar engajamento, lembrando que somente 5% de teus amigos veem tua postagem.

Bom, foi uma tarde de muito conhecimento, estou particularmente agradecido ao amigo por se disponibilizar de nos repassar seu conhecimento, foram três horas de puro conteúdo, sucesso amigos da coligação e muito obrigado Marcio Carvalho e a Direção da Fundação Ulysses Guimarães RS e Nacional, agradeço ao Presidente João Alberto Machado da Fundação Ulysses RS por ter nos ajudado para trazer o Professor Marcio Carvalho a nossa Canoas.

Segue algumas fotos do encontro

Muito obrigado

Marco Rosa
Secretário Geral do PMDB de Canoas
Coordenador Regional do PMDB
Coordenador de Formação da Fundação Ulysses RS






www.marcorosacanoas@blogspot.com.br



Regras da Propaganda eleitoral na internet

Amigos, recebi uma super dica do meu amigo Marcio Carvalho sobre a Propaganda Eleitoral na Internet, pré-candidato te liga para não ser multado!
Há,  uma dica extra, tu somente será candidato a partir do dia 16 quando iniciar a campanha, então cuidado com o que tu posta, lembra que a Convenção do teu partido e só uma etapa de várias, depois da convenção teu partido têm que enviar as atas em 24 horas ao TRE e depois enviar a documentação, ainda o Ministério Público irá analisar tua inscrição, depois o Juiz Eleitoral vai analisar também, inclusive irá verificar se não têm denúncia contra o pretenso candidato por propaganda eleitoral antecipada, então te liga, só divulgue que é candidato após o dia 16/08/2016.


Agora segue três regras da propaganda eleitoral

"A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.    
Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto. 

Casos permitidos

Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais. 

Penalidades

As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano - com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Ofensas e perfis falsos na Internet

É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo."

A fonte é o  Via TRE/BA
Link: http://www.tre-ba.jus.br/imprensa/noticias-tre-ba/2016/Julho/confira-as-regras-para-a-propaganda-eleitoral-na-internet


www.marcorosacanoas@blogspot.com.br