terça-feira, 6 de setembro de 2016

Quais as atribuições de um Vereador ?


O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando(criando) as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, 
Não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Conheça as atribuições do Vereador
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1.Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

2.Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4.Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Original do TER do Amapá

Super dica de material do Amigo Jorge Spindola de Canoas - RS, grande abraço !

Tribunal Regional Eleitoral - 
http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Pardal Denuncias Eleitorais

Como denunciar as propagandas irregulares com Aplicativo de fiscalização eleitoral via smartphones e tablets ?
Aplicativo de fiscalização eleitoral via smartphones e tablets é lançado no RS, a Ferramenta foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral e cria canal direto de denúncia entre cidadão e Ministério Público

Já está funcionando no Rio Grande do Sul o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias via smartphones tablets

Por meio da ferramenta, os cidadãos podem informar situações suspeitas de propaganda irregular, uso da máquina pública e compra de votos. 

O conteúdo chegará diretamente aos promotores eleitorais do Ministério Público, facilitando a apuração de irregularidades e a adoção das providências necessárias.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas online para dispositivos móveis. Com ele, é possível enviar fotos, vídeos e relatos de ações que o cidadão considere irregular, por parte de partidos, cabos eleitorais e candidatos a prefeito ou a vereador. 

No sistema, as possibilidades de denúncia estão divididas em propaganda eleitoral, uso da máquina pública, compra de votos, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, e outros.

Por exemplo, uma pessoa que avistar um outdoor de candidato - forma de propaganda proibida pela legislação eleitoral - poderá tirar uma foto da peça e enviar com rapidez, por meio do Pardal, inclusive incluindo geolocalização. A denúncia será recebida pelo promotor eleitoral com atribuição para atuar naquela localidade, que vai avaliar a medida a ser tomada.

Concebido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o Pardal já foi usado por outros estados em eleições anteriores. Com o lançamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma passa a ter abrangência nacional.

 Pardal Eleitoral


Recomendação No dia 25 de agosto, enquanto o TRE-RS ainda ajustava o Pardal para funcionar no Estado, o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, e o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do RS, Rodrigo López Zilio, encaminharam recomendação aos promotores eleitorais no Estado para que se cadastrassem e passassem a utilizar o sistema. Na mesma data, a presidente do Tribunal, desembargadora Liselena Ribeiro, e o procurador assinaram a portaria que instituiu o sistema no Estado.


Onde denunciar no RS

Além do aplicativo Pardal, os cidadãos podem fazer as denúncias pela internet nos seguintes endereços: 


Novo editado em 20/09/2016

"Preencha todos os campos e forneça dados sobre o fato que você está denunciando da forma mais completa possível. No campo TEXTO, entre em detalhes: quem, o quê, quando, onde, como, quantas vezes. No campo ARQUIVO, você pode anexar um arquivo de foto, áudio, vídeo ou texto, observando o tamanho máximo de 15 megabytes (MB)."

http://www.prers.mpf.gov.br/eleitoral/servicos/denuncie


Também podem procurar, pessoalmente, qualquer unidade do Ministério Público do Estado ou do Ministério Público Federal.

Mais informações:

Ministério Público Eleitoral de Porto Alegre

Disque-denúncia - Eleições 2008

Fones: (51)32951054 e (51)32243564 
E-mail: mpeleitoral@mp.rs.gov.br 

Endereço para correspondências 
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 13º andar, Torre Norte 
CEP 90050-190, Porto Alegre - RS



Texto: Assessoria de comunicação - Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul


Compartilhado por Marco Rosa