O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios
do povo em relação à administração pública, ditando(criando) as leis necessárias para
esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto,
Não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou
realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da
cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e
casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de
Indicações e/ou Requerimentos.
Conheça as atribuições do Vereador
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1.Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando
organizar a vida da comunidade.
2.Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração,
cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades
parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem
implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar,
participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4.Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte
do Prefeito e dos Vereadores.
Original do TER do Amapá
Super dica de material do Amigo Jorge Spindola de Canoas - RS, grande abraço !
Super dica de material do Amigo Jorge Spindola de Canoas - RS, grande abraço !
Tribunal Regional Eleitoral -
http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador