quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Campanha Eleitoral, Saiba o que não pode ! Compartilhe para termos uma eleição limpa e justa !

     
     Você viu alguma propaganda eleitoral em bens de uso comum? Denuncie

"É vedada a propaganda eleitoral em locais que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, de acordo com o artigo 37, § 4º da Lei 9.504/97.

A violação do disposto neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00." 



"Você também pode contribuir para esse processo comunicando ao Ministério Público as irregularidades que testemunhar. Além da Procuradoria Regional Eleitoral e das promotorias eleitorais em todo o estado, você pode utilizar o formulário abaixo para registrar sua denúncia.

Preencha todos os campos e forneça dados sobre o fato que você está denunciando da forma mais completa possível."
"No campo TEXTO, entre em detalhes: 
-quem, o quê, quando, onde, como, quantas vezes. 
No campo ARQUIVO, 
você pode anexar:
-um arquivo de foto, áudio, vídeo ou texto, observando o tamanho máximo de 15 megabytes (MB)."




Compartilhado por Marco Rosa de 

1ª Ilustração do TRE-SP
https://www.facebook.com/tresp.oficial/photos/a.1189125041103785.1073741828.1188994537783502/1438278556188431/?type=3&theater