domingo, 7 de agosto de 2016

A contratação de pessoas para manchar a imagem de candidatos, chamados Fake ou troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)em 18/03.


Em Canoas alguns troll ou Fakes criticam diretamente pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.
O TRE poderá localizar estes através do IP utilizado em cada postagem fazendo uma triangulação, o TRE ainda esta de olho no uso das redes de  repartições públicas que NÃO podem ser usadas nas campanhas, lembrando que a Internet é livre, mas, o repeito a Gestão Pública permanece, quem for funcionário Público não deve enviar msg de e-mail, watss ou utilizar o facebook e demais redes sociais dos equipamentos das repartições públicas.

Os celulares funcionais também tem IP e a ligação pode custar caro para quem liga para os correligionários dos telefones das repartições para fazer suas mobilizações, estes equipamentos e a internet das repartições são das repartições e não devem ser usados para beneficiar nem um nem outro lado da disputa.


A contratação de pessoas para manchar a imagem de candidatos Fake ou troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)em 18/03. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e mult ade R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil."

"Ofensas e perfis falsos na Internet

É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo." Fonte TRE
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