Perguntas e respostas - Eleições 2016
Registro de
candidaturas - Resolução TSE 23.405/2014
1) O prazo
de envio de documentos para o registro de candidaturas se encerra dia 15 de
agosto. A partir dessa data, partidos e candidatos podem acrescentar documentos
faltantes? Se sim, até quando?
Sim. A
complementação pode ser feita de duas formas:
a) se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, em até 7 dias após a respectiva notificação.
b) caso não haja impugnação por esse motivo, o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação, para apresentação do documento.
2) O que é o CANDex?
a) se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, em até 7 dias após a respectiva notificação.
b) caso não haja impugnação por esse motivo, o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação, para apresentação do documento.
2) O que é o CANDex?
É o sistema
de candidaturas que é baixado, preenchido e atualizado pelos partidos políticos
e candidatos. É através desse sistema que são gerados os documentos para o
registro de candidatura.
3) Os partidos podem solicitar registro de candidatos após o prazo de 15 de agosto?
3) Os partidos podem solicitar registro de candidatos após o prazo de 15 de agosto?
Sim, caso o
partido não tenha lançado o número máximo de candidatos previsto na legislação,
ele pode ocupar as chamadas vagas remanescentes até 2 de setembro.
4) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
4) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
Através do
sistema Divulga2016, disponível neste site. O interessado pode obter
informações pessoais do candidato, número para a urna eletrônica, declaração de
bens e certidões, entre outros.
5) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de quais meios?
5) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de quais meios?
Após a organização e autuação de cada um dos pedidos de registro, o TRE publica a primeira das listas com a relação desses pedidos. Após a publicação de cada lista, é aberto o prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. As listas devem ser publicadas até o dia 18 de agosto. Elas estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico, no Mural Eletrônico e em Eleições 2016-Editais e Julgamentos, disponíveis neste site.
6) Como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?
A
tramitação, de forma resumida, encontra-se no menu Eleições 2016 - Candidaturas - Resumo da tramitação do pedido de
registro.
7) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento”? Como se processam as impugnações das candidaturas?
7) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento”? Como se processam as impugnações das candidaturas?
Impugnar um
pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Por isso, o indicado
é noticiar “impugnar” o registro, ou seja, “O candidato X (ou partido político,
ou coligação ou mesmo a Procuradoria Regional Eleitoral) impugnou.
Contra essa impugnação, o impugnado tem um prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação. Após a apresentação da contestação, cabe ao juiz decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).
8) Como é feita a análise do pedido de registro?
Contra essa impugnação, o impugnado tem um prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação. Após a apresentação da contestação, cabe ao juiz decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).
8) Como é feita a análise do pedido de registro?
Os juízes
eleitorais irão julgar cada pedido de registro e as decisões serão publicadas
em cartório e no DJE. O juiz verifica se o candidato atende às condições de
elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas idade, domicílio
eleitoral e filiação partidária. É nesse momento, ainda, que o juiz enfrenta as
questões trazidas ao seu conhecimento em cada um desses pedidos, como por
exemplo impugnações apresentadas com base na Lei 64/90, que trata das
inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa.
9) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para homens e mulheres?
9) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para homens e mulheres?
A
legislação disciplina que os partidos e coligações preencherão o mínimo de 30%
e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo. O cálculo deve ser feito sobre
as candidaturas efetivamente requeridas.
10) Quando é possível substituir um candidato?
10) Quando é possível substituir um candidato?
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for
considerado inelegível ou ainda nos casos de renúncia ou falecimento. O prazo
para o pedido de substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao
pedido de substituição Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais,
a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte)
dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a
substituição poderá ser efetivada após esse prazo."
E-mail: ccs@tre-sp.jus.br
Última atualização: 28/07/2016 16:28
link original:http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/perguntas-e-respostas-eleicoes-2016